Diadema

www.emcondominios.com.br 29 • Pedreiro • Pintor • Azulejista • Textura • Encanador • Eletricista • Colocação de Porcelanato • Parede de Drywall • Gesso nilson.rodrigues09@gmail.com Nilson Rodrigues Atendemos Condomínios 97075-0978 GUARDA DE PETS PÓS-DIVÓRCIO: O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA? SEUS DIREITOS No divórcio ou fim da união estável do casal, definir com quem o pet ficará pode ser tão complexo quanto a guarda de filhos.Animais como cães e gatos, antes conside- rados meros bens, são agora reconhecidos por muitos como parte essencial da família, formando, assim, o que se chama de “família multiespécie”. Luciana Musse, especialista em Direito de Família e Sucessões do Centro Universitário de Brasília (CEUB), explica como o Direito brasileiro aborda a guarda de pets em situações de disputa entre ex-casais. Apesar de a legislação brasileira, por meio do Código Civil, ainda classificar animais de estimação como “bens semoventes”, a especialista explica que os avanços na ju- risprudência já permitem interpretações mais modernas, que reconhecem essa nova configuração familiar. “Assim, os tutores podem ter o direito de residir com seus animais em condomínios e, em casos de separação, podem buscar a guarda e a convivência com o pet, além de alimentos para seu cuidado. Outro direito, recentemente reconheci- do, é a possibilidade de levar o animal na cabine em via- gens aéreas, em vez de transportá-lo no bagageiro.” Para a professora de Direito, mesmo com esses avan- ços, nenhum direito é absoluto. A jurista reforça que os tutores devem seguir regras que garantam o bem-estar do animal, evitando maus-tratos e abandono. Para ilustrar esse compromisso, ela menciona a Lei Sansão (Lei n. 14.064/2020), que aumenta as pe- nas para maus-tratos contra cães e gatos e proíbe que o agressor mantenha a guarda do animal maltratado. “Além disso, o respeito às normas de convivência em condomí- nios e à legislação são limites fundamentais que os tuto- res precisam observar.” Quanto às responsabilidades legais atribuídas aos pais de pet, estão prover alimentação adequada, abrigo, espaço seguro e companhia frequente. Em situações de negligência, o tutor pode perder a guarda do animal. “Os tutores devem garantir consultas regulares ao veterinário, vacinas e medicamentos, se necessários, além de um es- paço protegido de clima extremo e dimensões adequadas para o bem-estar do animal. Caso deixem de cumprir com esses deveres e seja constatada negligência, a guarda do pet poderá ser modificada”, enfatiza a docente do CEUB Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões

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