Itaquera & São Mateus
(11) 5032-0105 12 CONDOMÍNIO Rua Cel. Francisco Inácio, 1335 - Vila Moinho Velho, São Paulo - SP atendimento@gerencer.com.br gerencer.com.br Serviços Contábeis e Fiscais BPO Financeiro Imposto de Renda | Área Trabalhista e Previdenciária Consultoria Societária | | Mais que uma CONTABILIDADE , um CENTRO DE SOLUÇÕES para seu negócio! (11) 2066-4788 Saúde Ocupacional & Segurança do Trabalho • Exames Médicos (Admissional, Periódico e Demissional) • Exames Complementares e Laboratoriais • Consultas e exames a preços populares para quem não possui convênio médico • PCMSO, PPRA, SIPAT, CIPA, AVCB, ART, CETESB, Alvarás e Licenças, Brigada de Incêndio e demais laudos • Serviços de Engenharia Civil, Elétrica, Ambiental e Segurança do Trabalho • Treinamentos e Palestras nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho Tel.: 11 2306-2906 | 11 96472-7440 contato@triogestaoocupacional.com.br Rua Carneiro da Cunha, 167 - Conjunto 94 Metrô Saúde CONDOMÍNIOS E OS CARREGADORES DE CARROS ELÉTRICOS Na atualidade, o uso de carros elétricos ou híbridos é cada vez mais comum. Contudo, ainda que em relação à frota total de veículos no país esse número seja uma pequena fração, as montadoras vêm investindo nessa área e não param de surgir novos modelos. Nesse sentido, anu- almente, o aumento de vendas desses tipos de veículos cresce exponencialmente, denotando que a médio e lon- go prazo esse mercado ocupará uma maior porcentagem, obrigando que as cidades bem como as leis em diversas esferas e, no nosso caso, os condomínios, precisem se adaptar a essa nova condição e isso já vem acontecendo. O ponto principal que envolve os condomínios quanto a essa questão está relacionado com a instalação de carre- gadores elétricos. É preciso se entender que a implemen- tação dessa estações de recarga vai variar dependendo do tipo de equipamento e o interesse da comunidade. Importante saber que existem leis municipais e esta- duais em todo o país que obrigam que novos empreen- dimentos já tenham estações de recarga instalada a fim de atender os moradores. Além disso, em nível federal, o Projeto de Lei 710/23 propõe a instalação obrigatória de pontos de recarga em estacionamentos coletivos e vias públicas. Estações de recarga: formatos O tema levanta dúvidas, obviamente, quando falamos em empreendimentos que não possuem essas estações de recarga, sendo as duas principais: como implementá-las e quem deve arcar com os custos? Existem basicamente dois tipos, as estações individu- ais e os sistemas de recarga coletiva. O primeiro é insta- lado diretamente na vaga do usuário, com os custos de instalação e manutenção arcados pelo próprio morador. Conta com um medidor de energia exclusivo para registrar o consumo, que será cobrado diretamente do usuário. O segundo formato consiste na instalação de pontos de recarga em todas as vagas, com o custo dividido entre os condôminos. O consumo de cada unidade é medido e repassado mensalmente pela administradora como acrés- cimo na cota condominial. Aprovação para instalação no condomínio A questão da instalação vem causando muita con- trovérsia, pois inicialmente, os condomínios entendiam que era uma obra útil e que, portanto, requeria maioria absoluta (50% + 1 de todos os condôminos). Contudo, dado o fato de cada vez mais pessoas terem esses tipos de automóveis, sejam eles totalmente elétricos ou híbri- dos, passou-se a ser um necessidade básica, além disso, eventualmente essa instalação não é obra e sim acaba se enquadrando apenas como uma aquisição de equipamen- to e, sendo esse o caso, o quórum de aprovação passa a
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