Santo André
www.emcondominios.com.br 17 Advocacia e Consultoria Jurídica Tel.: 3107-6429 Rua Maria Paula, 122 - 11º andar - Conj. 1103 Consultoria, Cálculos e Patrocínio de Causas Trabalhistas, Acidentes do Trabalho, Família, Cível, Direitos do Consumidor, Danos Morais, a favor de pessoas físicas e jurídicas. Especializados em Direito da Família e Sucessões 11 93003-9199 ZAPAROTTI BUENO & FRANZE ADVOGADOS R. José Benedetti, 515 • São Caetano do Sul DIREITOS TRABALHISTAS FUNCIONÁRIO AFASTADO POR DEPRESSÃO PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SE FOR VISTO EM EVENTO A Justiça possivelmente pode entender que, ao circu- lar por passeios, eventos e viagens, a pessoa não esteja mais em estado de depressão e, portanto, estaria apta ao trabalhoUm funcionário de uma empresa afastado do tra- balho com atestado médico por depressão pode ser demi- tido por justa causa se, porventura, for flagrado passean- do, participando de algum evento ou viajando. A Justiça possivelmente pode entender que, ao circular por passeios, eventos e viagens, a pessoa não esteja mais em estado de depressão e, portanto, estaria apta ao trabalho. Advogada especialista em questões trabalhistas, Glauce Fonçatti, só- cia do Escritório Batistute Advogados, afirma que há juris- prudência para o caso. “Claro que tudo depende de cada caso e de cada si- tuação, mas hoje em dia é possível levar em conta elemen- tos e possíveis provas que a própria pessoa pode produzir contra si mesma através das redes sociais”, afirma Glauce. De acordo com ela, em 2022, a Justiça de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que havia apresentado um atestado médico por depressão e publicou fotos em eventos em São Paulo. “A Justiça en- tendeu que a funcionária não mostrava um estado abatido, característico de depressão.” Glauce pondera que não é simplesmente dizer que o funcionário está enganando a empresa, apresentando atestado e passeando por aí. “Até porque, sair de casa e circular faz parte do processo de recuperação de uma de- pressão, por exemplo. Assim como voltar ao trabalho e in- teragir com os colegas, ocupar o tempo e a cabeça. Então, para que seja comprovado que a pessoa apresentou um atestado por depressão e está bem, é preciso levar em conta diversos fatores e aspectos”, avalia a especialista. A orientação é, em primeiro lu- gar, conversar com o funcionário. Em seguida, checar a veracidade do atestado. Só depois de ter certeza de que o atestado por depressão não condiz com a situação da pessoa é que se pode tomar uma atitude mais drástica como a demissão por justa causa. “Para que uma empre- sa demita por justa causa, é necessário estar muito bem fundamentada, com evidências e provas concretas. Senão o caso pode parar na Justiça e se arrastar por anos”, res- salta Glauce. Além disso, a empresa não pode demitir uma pessoa por conta de uma doença. Nem mesmo por justa causa. Para considerar a demissão, é preciso motivar a demissão por alguma incontinência de conduta, por mau procedi- mento, por incongruência de documentação. “Daí a im- portância de as empresas terem códigos de conduta e de ética muito bem fundamentados, prevendo conflitos en- tre apresentar um atestado e, de fato, estar doente. Mas uma doença nunca pode ser motivo de demissão, muito menos por justa causa. A empresa deve comprovar que o funcionário não corresponde à condição apresentada no atestado.” Fábio Luporini (43) 9.9997-3869 fabioluporini@hotmail.com
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