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O que fazer com as cotas condominiais prescritas?

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  1. No caso concreto, recurso especial provido.
    Agora, a possibilidade de cobrança administrativa da dívida condominial nunca vai prescrever, então, a unidade continuará sendo devedora, não poderá participar de assembleia, não poderá concorrer a cargo eletivo, não poderá alugar salão de festas, enfim, a unidade será sempre devedora, até porque, a qualquer momento, de forma espontânea, o devedor poderá procurar a administração do condomínio e celebrar acordo.
    Mas o que acontece se o condomínio cobrar dívida prescrita na justiça? O Juiz não aceitará a cobrança pois o período cobrado está prescrito e a ação será julgada extinta.
    O departamento jurídico do condomínio precisa ter atenção quanto as cotas condominiais prescritas, e, no momento da abertura de novas ações, juntar no processo planilha de débito sem o período prescrito.
    Não se pode realizar a cobrança pelos meios judiciais (força pública Estatal) em razão da prescrição. Mas, a obrigação não deixou de existir e o credor continua tendo o direito de receber. Assim, a unidade continuará devedora.
    Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça na Apelação n.º 1013718-02.2021.8.26.0361, VOTO Nº 38098.
    AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. Débito vencido há mais de 05 (cinco) anos. Reconhecimento apenas da inexigibilidade do débito, sendo inviável se determinar a retirada do apontamento no site denominado “Serasa Limpa Nome” ou mesmo impedir que o credor se utilize das vias não judiciais para tentar receber o seu crédito. Embora prescrito o direito de pretensão de ação, a obrigação não deixou de existir, tendo o credor o direito de receber a prestação ajustada. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Falta de interesse recursal, eis que o apelante não sucumbiu quanto a esse ponto. Não conhecimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
    Pergunta:
    Se o débito prescrito pode ser cobrado (exceto judicialmente) o condomínio pode manter valor em aberto na planilha de débito da unidade, ou seja, o morador sabe que não poderá ser cobrado judicialmente por outro lado ele é devedor e estaria impedido de usar as áreas comuns ou mesmo ter a água cortada? Lembrando que o devedor poderá pagar a qualquer tempo.
    Resposta:
    O morador poderá ser negativado, não existe exceção. Agora a restrição de áreas comuns ou água cortada, se a dívida existe e não é quitada, dependerá do quanto previsto na convenção de condomínio e deliberações de assembleia.
    Mas nos procedimentos prévios, administrativos, as cotas condominiais prescritas podem e devem ser cobradas, até mesmo o protesto ou a negativação das despesas condominiais.
    Acordos, referentes a períodos prescritos, poderão ser celebrados. E se o acordo não for pago, poderá ser cobrado através de ação judicial, pois o instrumento particular de confissão de dívida é um título executivo judicial. Essa é uma alternativa bem interessante para dívidas prescritas, ou seja, celebrar acordo, mesmo que fora dos padrões, com uma quantidade grande de parcelas, pois existe a chance de a unidade não pagar o acordo em dia, possibilitando a cobrança/execução judicial.
Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.