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Violência em condomínios

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Desde 15.11.2021 está em vigor a Lei 17.406 , para o Município de São Paulo, que “obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.
Mas essa responsabilidade é somente do síndico?
Com certeza não. O problema de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos como outros é de toda a sociedade, afinal de contas, ninguém gosta de ver uma briga ou discussão na casa de um vizinho até porque, dentro de uma coletividade você conhece os moradores, a rotina das pessoas e quando acontecem situações extremas como essas não passa pela sua cabeça que os integrantes daquela família possam chegar nas últimas consequências.
Mas qual é a obrigação do síndico/administrador?

  • Denunciar abusos ou situação de violência (doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos;
  • Fixar placas e cartazes nas áreas comuns e de circulação incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador sobre episódios de violência doméstica ou familiar.
    E prevenir. Mas de que forma?
  • Perceba qual o modo que seu parceiro fala com você;
  • Fique de olho em ciúmes extremos;
  • Busque apoio junto aos vizinhos e familiares;
  • Encerre o relacionamento assim que acreditar ser necessário;
  • Não aceite desculpas reiteradas e denuncie qualquer ato de violência;
  • Mantenha o celular carregado (com acesso a internet), escreva para alguém por WhatsApp, SMS, ou denuncie para autoridades nos canais de e-mail disponíveis;
  • Combine com pessoas mais próximas um sinal de emergência.
    A violência não é apenas o contato físico, a agressão física que normalmente deixam marcas aparentes, na pele.
    A violência contra a mulher pode ocorrer de variadas formas
    A Promotora e Ativista Grabriela Mansur, idealizadora dos projetos Justiça de Violência física;
    Violência moral ;
    Violência psicológica;
    Violência patrimonial;
    Violência sexual.
    Disque 180 – Central de Atendimento p/ a Mulher
    Disque 100 – Direitos Humanos –
    Disque 190 – Polícia Militar –
    Mas então, o condomínio pode impedir entrada do agressor?
    Não, somente com órgão judicial nesse sentido.
    O portal Síndico Lab, https://sindicolab.com/, maior coletivo de síndicos também já tratou do tema e vale mencionar o link para todos acessarem https://youtu.be/14A3KWSTNk0
Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”