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LER A CONVENÇÃO – OBRIGAÇÃO DE TODOS

Comprou apartamento ou alugou um? Como proprietário ou locatário em condomínio deve-se pedir ao síndico, zelador ou administradora uma cópia da Convenção e do Regimento Interno. Tem o morador a obrigação legal de ler esses documentos, que foram criados com a instituição do condomínio. O Síndico, zelador ou administradora têm a obrigação legal de entregar cópia da Convenção e Regimento Interno ao novo morador. Essa obrigação decorre do art. 1.333, do Novo Código Civil, que assim declara na segunda parte ou parte final: “…TORNA-SE, DESDE LOGO, OBRIGATÓRIA PARA OS TITULARES DE DIREITO SOBRE AS UNIDADES, OU PARA QUANTOS SOBRE ELAS TENHAM POSSE OU DETENÇÃO”. Então, leitor, exija a cópia desses documentos para descobrir quais são seus direitos e obrigações, bem como para saber quais são as obrigações do síndico, zelador, conselho consultivo e administradora, no exercício de seus mandatos.

O bem-estar no condomínio fica sob a responsabilidade do síndico e conselheiros, que devem impor aos moradores a fiel observância às regras do condomínio, principalmente no modo de utilizar as respectivas unidades sem que prejudique o sossego, salubridade, segurança ou aos bons costumes do local. O síndico e administradora têm que exigir as boas atitudes comportamentais dos moradores, principalmente no respeito ao silêncio durante dia e noite, salvo nos motivos que sejam previamente justificados à administração condominial (reformas, consertos, mudanças ou outras ações NECESSÁRIAS). O âmbito residencial é o templo do indivíduo, onde ele descansa, repousa e recupera suas energias. É o seu refúgio íntimo, para ficar longe das atribulações da sociedade civil. É no apartamento que consegue ter o espaço com melhor proteção. Por outro lado, a Convenção é que estabelece as formas do rateio das despesas de manutenção e conservação, bem como as de realizar os pagamentos das cotas mensais (ou quinzenais) que forem estipuladas nas assembleias gerais. Cabe ao síndico, conforme dispõe a convenção de cada condomínio, exigir do condômino a sua obrigação de pagar a cota mensal, bem como as multas por atraso de pagamento. A grande importância da Convenção e do Regimento Interno é proporcionar aos moradores as soluções dos problemas de relacionamento interno, para evitar que as brigas cheguem nas delegacias ou nos fóruns. Portanto, moradores, síndicos, zeladores, conselheiros e administradores, leiam suas convenções e isso formará uma corrente positiva de conscientização do melhor caminho para a paz interna.

 Róberson Chrispim Valle – Advogado – robersonvalle@globo.com