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A Importância do planejamento previdenciário para o segurado do INSS

Atualmente, as discussões sobre as alterações na legislação previdenciária tem causado preocupações na população brasileira. No ano de 2015, tivemos as alterações nas regras para concessão de Auxílio-Doença, Pensão por Morte e da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com as edições das Leis nº. 13.135/2015 e 13.183/2015.
Os dependentes, em especial os cônjuges e companheiros, para receberem Pensão por Morte deverão comprovar o preenchimento de novos requisitos, bem como, considerando a idade, receberá o benefício por período determinado, deixando este de ser vitalício.

Outra alteração relevante na legislação previdenciária, foi a edição da Fórmula 85/95, em caráter progressivo, chegando à Fórmula 90/100 no ano de 2026, a qual facultará o segurado a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz, em média, de 30% a 40% o valor do benefício. Os requisitos para ter um benefício melhor são exigidos, de forma que para se aposentar, sem o fator previdenciário, o segurado deverá comprovar 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade + 30, se mulher, até o ano de 2018 e, em 2026, a exigência aumentará mais 5 pontos na idade ou tempo de contribuição.
Com isso, faz-se relevante a realização de planejamento previdenciário, com o cômputo do tempo de contribuição e simulação de Renda Mensal e projeção de recolhimentos de contribuições sociais até a data almejada pelo segurado, de modo a preparar um requerimento de aposentadoria mais eficiente, com valor de benefício que lhe garantirá melhor o sustento na velhice.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, contato@ferreirasilva.adv.br