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Você já comprou gato por lebre?

A expressão “comprar gato por lebre” é utilizada nas questões relacionadas à compra e venda de produtos ou prestação de serviços, para indicar que o consumidor adquiriu algo que pensava ser uma coisa, porém, é outra, totalmente diferente, de qualidade inferior, ou que não realiza aquilo que prometeu. Isto é, indica que o consumidor foi “enganado” diante da aquisição de um produto ou serviço, muitos deles, até mesmo falsificados ou de “segunda mão”.
Se a compra foi realizada pela Internet, ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o prazo de sete dias para exercer o seu direito de arrependimento, cancelando a aquisição do produto ou serviço sem necessitar dar explicações.

Se o produto foi adquirido pessoalmente em loja – e somente depois se descobre ser o mesmo, de qualidade inferior à prometida – trata-se em princípio de “publicidade enganosa”. Nos termos da Lei, a publicidade vincula o consumidor à oferta apresentada pelo fornecedor, não se admitindo, portanto, “a aquisição de um relógio dourado como se fosse um relógio de ouro”. Logo, o consumidor deve fazer valer o seu direito.
Além de apresentar reclamações no PROCON, ou perante o Poder Judiciário, a pessoa que se sentir lesada pode deduzir sua indignação e contar seu problema em sites específicos da internet, como o Reclame Aqui, ou através de redes sociais. Estes veículos tem grande importância na medida em que impacta, objetivamente, na imagem da empresa, no mercado e no relacionamento dela com o consumidor, demonstrando como o estabelecimento comercial trata seu cliente, quando reclamações de seus produtos/serviços vêm a ocorrer.
Todavia, a principal estratégia para evitar comprar gato por lebre está no dito popular: “quando a esmola é demais o santo desconfia”. Portanto, observe na hora da aquisição do produto ou serviço, se as condições ofertadas são compatíveis com aquelas do mercado.
Lembre-se, que diante da situação econômica e social do País, não existe mágica, em relação aos preços, ou ao produto. Antes de efetuar a compra pesquise a opinião dos demais consumidores para saber se o produto é bom, se o fornecedor cumpre o que promete, se vale a pena à aquisição do mesmo. Verifique ainda o prazo de entrega, a qualidade do serviço de entrega, o valor de mercado do produto e, principalmente, a idoneidade do contratante.
Da mesma forma, imprima todo “o passo a passo” da compra para que não se veja sem provas, caso o site saia do ar. Se a compra for realizada, pessoalmente, pelo consumidor, anote atrás da Nota Fiscal o nome da pessoa que lhe atendeu, e se a loja permite a troca do produto, e, em quanto tempo isso pode ocorrer. Se a reclamação for pelo telefone anote o número do protocolo. O importante é ter sempre elementos palpáveis e factíveis para, se for necessário, levar a reclamação adiante aos órgãos de defesa do consumidor, ou em juízo.
Fabricio Sicchierolli Posocco é advogado especialista em direito do consumidor, sócio do escritório Posocco & Associados – Advogados e Consultores (www.posocco.com.br)
Emanuelle Oliveira
Consultora de Comunicação Mtb 59.151/SP
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E-mail: emanuelle.oliveira@gmail.com