As alterações na legislação previdenciária, bem como a instabilidade da economia brasileira, tem sido alvo de preocupações na população brasileira. No ano de 2015, tivemos as alterações com as edições das Leis nº. 13.135/2015 e 13.183/2015.
Diante desta instabilidade, o Planejamento Previdenciário tornou-se relevante para que o segurado tenha ciência do quanto e por quanto tempo contribuir para o INSS para obter uma aposentadoria e ter garantido o sustento próprio e de seus dependentes, após o óbito. Ademais, o recolhimento de contribuições sociais para o INSS garante o denominado “seguro social”, nos eventos e infortúnios doenças, invalidez, acidentes, óbito.
Atualmente, é possível com a Fórmula 85/95, progressiva até a Fórmula 90/100, obter a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do Fator Previdenciário. Ainda, àqueles que não preencherem o Fator 90/100, é possível analisar e planejar uma aposentadoria, calculando o Fator Previdenciário, para que este não seja agressivo e grande redutor.
Ainda, a Aposentadoria por Idade, ainda em vigor, é a opção de muitos brasileiros que deixaram de contribuir por muito tempo e com o avançar da idade, o Planejamento auxilia no recolhimento de contribuições sociais, para preenchimento da carência, na forma da lei.
Com isso, faz-se relevante a realização de planejamento previdenciário, com o cômputo do tempo e carência, simulação de Renda Mensal e projeção de recolhimentos de contribuições sociais até a data almejada pelo segurado, de modo a preparar um requerimento de aposentadoria mais eficiente, com valor que lhe garantirá melhor o sustento na velhice.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, contato@ferreirasilva.adv.br
MAIS MATÉRIAS
Revistas Em Condomínios | PABX: (11) 5032-0105