Muitas pessoas que estão próximas de atingir os requisitos necessários para a aposentadoria perguntam se podem antecipar as contribuições que estão faltando e, assim, se aposentarem antes. Porém, o recolhimento antecipado de contribuições para a Previdência Social não é permitido.
Uma mulher que tenha, por exemplo, 27 anos de contribuição não pode pagar os três anos faltantes de uma vez, para completar os 30 anos necessários para se aposentar, por tempo de contribuição.
Outro exemplo é um homem que tenha 65 anos, idade exigida para a aposentadoria por idade, mas tenha apenas 13 anos de contribuição. Como a aposentadoria por idade requer 15 anos de contribuição, ele terá de contribuir por mais dois anos, não podendo adiantar o recolhimento desses 24 meses de contribuição que faltam.
Contribuições em atraso – Apesar de não ser permitido pagar contribuições futuras, a Previdência Social prevê a possibilidade de recolher as contribuições que estão em atraso, ou seja, de um período passado. Como a contribuição dos trabalhadores registrados em carteira, já é descontada em folha, o pagamento retroativo ao INSS diz respeito aos contribuintes que são responsáveis pelo próprio recolhimento, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos (estudantes, desempregados e donas de casa). Porém, existem regras para que o recolhimento em atraso possa ser feito.
No caso dos contribuintes individuais, que são as pessoas que trabalham por conta própria, não basta o mero recolhimento dos valores devidos. Antes de efetuar o pagamento, o interessado deve comprovar que, efetivamente, exerceu atividade remunerada, no período em que deixou de contribuir. Essa comprovação deve ser feita por meio da apresentação no INSS de documentos como recibos de prestação de serviços, notas fiscais, declaração de Imposto de Renda, entre outros.
O que não é possível é a pessoa pagar contribuições, em atraso, sobre um período em que não exerceu nenhuma atividade remunerada. Já, no caso dos contribuintes facultativos, os inscritos nessa categoria só podem recolher os atrasados de, no máximo, seis meses atrás.
Outro fator que deve ser considerado por quem tem contribuições atrasadas é que o valor devido terá atualização monetária e incidência de juros e multa. Pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (www.mtps.gov.br) é possível fazer o cálculo e emitir a guia para pagamento das contribuições atrasadas, para períodos inferiores a cinco anos.
Assessoria de Comunicação Social – INSS/SP
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