Sistema também simula valor do benefício
O trabalhador pode verificar, pelo site da Previdência, se tem o tempo necessário para se aposentar por tempo de contribuição e simular o valor do benefício. Essa aposentadoria exige tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
O sistema também vai indicar se a pessoa pode se aposentar por tempo de contribuição, sem o uso do fator previdenciário e calcular qual a melhor opção.
O fator previdenciário não é necessário quando a pessoa atinge 85/95 pontos, ou seja, 85 pontos para a mulher, na soma da idade com o tempo de contribuição, e 95 pontos nessa soma para o homem.
Mas, mesmo que tenha os 85/95 pontos, a pessoa precisa ter o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. Com esse tempo e sem atingir os 85/95 pontos, é possível se aposentar por tempo de contribuição, mas o fator previdenciário é obrigatório.
Cálculo – Para a aposentadoria por tempo de contribuição, são considerados os 80% maiores salários de contribuição, recolhidos desde julho de 1994. Sobre a média desses salários é aplicado o fator previdenciário, que leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado quando se aposenta. Ou seja, o valor do benefício diminui para quem se aposenta antes, e, aumenta para quem espera mais.
Desde que foi criada a fórmula 85/95, no ano passado, o INSS calcula a aposentadoria por tempo de contribuição com e sem o uso do fator previdenciário, se o segurado tiver atingido os 85/95 pontos.
Site – Para a simulação, pelo site www.mtps.gov.br, é necessário ter em mãos as carteiras de trabalho ou guias de contribuição. E, para o cálculo do valor do benefício, é também preciso informar os salários de contribuição desde julho de 1994. A simulação não tem valor legal nem garante o direito ao benefício. As informações prestadas pelo segurado têm de ser comprovadas quando ele for requerer a aposentadoria.
Assessoria de Comunicação Social – INSS/SP
MAIS MATÉRIAS
Revistas Em Condomínios | PABX: (11) 5032-0105