O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito de receber benefício da Previdência Social, enquanto estiver afastado de suas atividades. O acidente deve ser comunicado ao INSS pela empresa por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento oficial de registro de acidentes.
A CAT deve ser entregue no INSS, havendo, ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil, após a ocorrência do acidente e, em caso de morte do segurado, a comunicação deve ser feita de imediato. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio segurado, seus dependentes, o sindicato a que seja filiado, ou o médico que o atendeu.
O que o INSS considera acidente de trabalho – A Previdência Social define como acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou redução, temporária, ou permanente, da capacidade para o trabalho. Dessa forma, também são considerados acidentes de trabalho as doenças profissionais, produzidas, ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades. Além disso, também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho.
O segurado que sofre acidente de trabalho e precisa ficar afastado de suas atividades, por mais de 15 dias consecutivos, tem direito ao auxílio-doença por acidente do trabalho. O requerimento desse benefício pode ser agendado pelo telefone 135, ou pela internet no site www.previdencia.gov.br. O auxílio-doença acidentário é pago, até que o segurado recupere sua capacidade laborativa.
Para a concessão dos benefícios acidentários, o INSS não exige cumprimento de carência. Não há, portanto, um número mínimo de contribuições.
Assessoria de Comunicação Social – INSS/SP
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