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O fornecimento das próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico.

Diante de uma breve análise estatística, ao se verificar o número de processos judiciais que envolvem consumidores e operadoras de assistência privada à saúde, percebemos que um dos principais problemas enfrentados pelos chamados usuários dos planos de saúde, diz respeito a realização de procedimentos cirúrgicos que necessitam da colocação de próteses ou órteses internas, ou seja, quando estão diretamente ligadas com a procedimento em si.
Nos dias de hoje, com o claro avanço da medicina, presenciamos inúmeros procedimentos cirúrgicos que utilizam de forma imprescindível a inclusão das chamadas próteses e órteses.

Dentre tais, podemos listar as cirurgias cardíacas que envolvem Marca-Passo, válvulas ou Stent´s, procedimentos oftalmológicos que necessitam de lente intraoculares ou ainda, cirurgias ortopédicas que em sua grande maioria utilizam tais materiais cirúrgicos.
As operadoras de assistência privada à saúde, em via de regra negam o fornecimento da referida prótese ou órtese, sob a alegação de existir expressa exclusão contratual a respeito de tal tratamento, e sendo assim não estariam vinculadas a custear tal material.
É exatamente neste momento, que pessoas que arcaram por anos e anos com os custos de seu plano de saúde, se vêem totalmente desamparadas frente a uma negativa unilateral e abusiva de seu plano, tendo que buscar soluções, inclusive judiciais para, poder então realizar o necessário procedimento cirúrgico com a colocação da prótese ou órtese.
Atualmente, magistrados, desembargadores e doutrinadores, apresentam um entendimento aparentemente unânime no sentido de declarar nula e abusiva, as cláusulas contratuais que restrinjam o fornecimento da prótese ou órtese, quando necessária ao procedimento cirúrgico. Determinando assim que as operadores de planos de saúde, custeiem o tratamento em sua forma integral. Portanto, percebe-se claramente o descaso das operadoras de plano de saúde, que cumprem com suas obrigações legais e contratuais, apenas quando procurada pelos seus usuários através da via judicial.

Marcio da Cunha Leocádio – advogado da saúde.
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