No ano de 2015, tivemos as alterações com as edições das Leis nº. 13.135/2015 e 13.183/2015. Ainda, há previsões para o ano de 2017, que venham alterações nas regras para concessão de Aposentadorias, sendo alvo de preocupações da população.
O Planejamento Previdenciário, assim, com contagem de tempo de contribuição e projeção de recolhimentos, torna-se relevante ao segurado da Previdência Social, para que, obtenha, no futuro, o direito à Aposentadoria, além de ter garantido o seguro social, para coberturas de eventos como doenças, invalidez, acidentes e óbitos.
No entanto, o Planejamento Previdenciário não somente garante o seguro social nem somente contagem de tempo, mas garante que o valor mensal da Aposentadoria seja calculado, de acordo com as reais verbas remuneratórias que foram bases de recolhimentos de contribuições previdenciárias. Assim, o segurado empregado deve se atentar para todas as verbas salariais que recebeu, ou que recebe, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, vales, entre outros. A preocupação também envolve os contribuintes autônomos, para que este recomponha os ganhos e torne regular os recolhimentos previdenciários, para fins de tempo de contribuição e carência. Estes cuidados podem majorar o valor mensal do benefício.
Portanto, para que o segurado tenha assegurado o direito ao melhor benefício, é relevante que seja verificada a sua situação previdenciária, específica em Planejamento Previdenciário, que lhe dará diretrizes para a busca de uma Aposentadoria digna, mesmo em meio a tantas alterações.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, Especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – E-mail: contato@bfsadvocacia.com.br
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