A União Homoafetiva, constituída de pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário, ante a necessidade de proteção. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, os quais devem estar preparados para regular as relações contextualizadas, em uma sociedade contemporânea, com estruturas de convívio, cada vez mais modernas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos tipos de uniões.
Ninguém mais questiona que a afetividade é uma realidade digna de ser defendida.
A igualdade de tratamento, preserva o direito de ser diferente, o direito à autoafirmação e a um projeto de vida independente.
Nesse sentido, a União Homoafetiva, tem inúmeras decisões favoráveis dos nossos tribunais, quanto a seu reconhecimento e guardando-lhe direitos, em caso de dissolução, ou seja na partilha de bens, e no pedido de alimentos, levando em consideração a possibilidade e a necessidade dos ex-conviventes.
Vale citar também a importância de ratificar essa união por escrito, firmando um contrato de convívio e consultando um profissional especialista no tema.
Hilton de Souza – OAB/SP 262.657 – Especialista em Direito de Família e Sucessões – hsouza@adv.oabsp.org.br
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