As pessoas que perderam a carteira de trabalho, ou os carnês de pagamento ao INSS, podem utilizar outros documentos que poderão servir de início de prova material para comprovação do tempo de contribuição.
Para levantar esses documentos, em primeiro lugar, o trabalhador deve procurar a empresa em que trabalhou, ou prestou serviços, no caso do autônomo. Caso a empresa não exista mais e não haja um responsável pela massa falida (no caso de falência), o interessado deve procurar a Junta Comercial de sua região para obter provas de que a empresa, realmente, existiu.
O segurado deverá apresentar ao INSS o maior número de documentos que comprovem sua ligação com a empresa e que sejam contemporâneos ao período trabalhado. Esses documentos podem ser holerites, crachás, contrato de trabalho, comprovantes de FGTS, recibos de pagamento, correspondências etc. De posse desses documentos, o trabalhador pode solicitar ao INSS uma Justificação Administrativa (JA), na qual deve expor, de forma minuciosa, o que pretende justificar. O segurado também deverá indicar pelo menos três e, no máximo, seis testemunhas que prestarão depoimentos à Previdência. Porém, o INSS não aceitará apenas as provas testemunhais.
Por meio da JA, o INSS vai analisar os documentos e testemunhos e verificar a possibilidade de comprovação do tempo de contribuição solicitado.
CNIS – O próprio INSS tem condições de comprovar alguns períodos de contribuição, por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, isso somente será possível, se as empresas em que o segurado trabalhou forneceram informações para serem inseridas, nesse banco de dados, por meio da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
MAIS MATÉRIAS
Revistas Em Condomínios | PABX: (11) 5032-0105