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VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIARISTA OU EMPREGADA DOMÉSTICA?

Muitas pessoas para evitar um vínculo empregatício, acabam por contratar uma trabalhadora autônoma ou uma diarista,
Embora esta realidade seja frequente na vida das pessoas, ainda há o desconhecimento real das situações que podem ou não gerar um vínculo empregatício quando se trata de diaristas.
O empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.”

Assim, não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresa, pois a lei define que os serviços prestados serão em ambiente residencial.
Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o motorista, a arrumadeira dentre outros.
Trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, podem ser considerados trabalhadores autônomos o professor particular, o advogado, o médico, a diarista e etc.
A pessoa que contrata uma diarista deve apenas, orientá-la sobre as tarefas que devem ser realizadas durante o dia. Não deve impor período de horas de trabalho, contratar o seu trabalho por no máximo 02 dias por semana na residência e o valor do dia trabalhado deve ser combinado entre as partes, sendo que a diarista deve receber a sua remuneração ao término do dia de trabalho.

Odete Mendes de Oliveira – Advogada Trabalhista – odete@aegjr.com.br