Atualmente, tornou-se corriqueira a situação do segurado do INSS que, incapacitado para o trabalho, se afasta das atividades aborais e não consegue a obtenção ou prorrogação do benefício de Auxílio-Doença. Trata-se da situação denominada limbo jurídico-previdenciário. Ocorre quando o trabalhador recebe alta previdenciária após passar pela perícia médica, e, retornando à empresa, esta atesta que o mesmo está inapto para o retorno às suas atividades.
Assim, diante da recusa da empresa em recebê-lo, o trabalhador fica desamparado da prestação previdenciária e da remuneração da empresa. A demora das ações judiciais, ainda, em face do INSS gera ao segurado uma situação financeira abalada.
Com isso, constitui alternativa ao trabalhador ajuizar Reclamação Trabalhista em face do empregador, pleiteando o pagamento dos salários do período do limbo até o restabelecimento do benefício de Auxílio-Doença, ou, que a empresa aceite o retorno do empregado ao trabalho, com readaptação em função compatível com suas limitações.
É um direito que tem sido reconhecido pelo Poder Judiciário Trabalhista, com a atribuição da responsabilidade do empregador o pagamento dos salários do empregado que está sem o devido benefício previdenciário, ainda que não retorne efetivamente às atividades antes desempenhadas. Com a alta médica, o contrato de trabalho é reativado, de forma que gera ao trabalhados o direito de exercer a mesma função ou de ser reabilitado.
No caso de impossibilidade de readaptação do empregado, este poderá ter o direito à licença remunerada até a implementação do benefício por incapacidade pelo INSS.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário –
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