Degradar propositalmente as condições de trabalho, induzir ao erro, não transmitir informações uteis para a realização das tarefas, comunicar aos gritos, desconsiderar problemas de saúde, atribuir tarefas humilhantes são algumas das formas de assediar moralmente um funcionário. Humilhar, constranger e discriminar por um tempo longo, forçando-o a desistir do emprego.
Existe também a forma indireta de assédio como a propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social.
As vítimas de assédio moral não são necessariamente pessoas frágeis ou que apresentam qualquer transtorno. Muitas têm características percebidas pelo agressor como ameaçadora ao seu poder.
Em meu consultório é comum receber clientes que foram ou ainda são vítimas de um penoso processo de assédio e consequentemente trazem sequelas emocionais e físicas.
O ambiente de trabalho pode ser fator de saúde ou adoecimento.
Ansiedade excessiva, depressão, síndrome do pânico, tonturas, dores de cabeça, gastrite nervosa, problemas cardíacos, agitação, tremor e suor são sintomas que podem ser consequências de pressões diárias e tratamento humilhante. Alguns colegas de trabalho ou superiores utilizam-se de manobras para que a vítima não exija seus direitos.
As empresas têm o dever de fiscalizar a atuação de seus funcionários e zelar pela qualidade no ambiente de trabalho e pelo respeito e dignidade de seus funcionários.
É importante que o funcionário não se fragilize emocionalmente e estabeleça limites ao chefe ou colega, deixando claro que aquela conduta não é aceitável. Em casos mais graves procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador para informar sobre a humilhação sofrida.
É justo que a vítima seja ressarcida pela empresa por danos morais e materiais.
Gilmara Somensari- Psicóloga Clínica -CRP06/49605-9 Acupunturista e Especialista em Hipnose.
E-mail: gsomensari@gmail.com
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