Os condomínios são grandes laboratórios de convivência entre famílias onde é possível observarmos diferentes formações familiares, compartilhando a mesma área comum. Até bem pouco tempo, a família, tradicionalmente conhecida, era formada pelo marido, mulher e filhos. Porém, para o Direito, essa deixou de ser a única forma reconhecida. Na medida em que hoje são admitidas novas formas e padrões, tornando a noção, baseada, apenas, nas relações genéticas, biológicas e decorrentes do casamento civil, algo ultrapassado.
Atualmente, temos as famílias multiparentais, ou seja, aquelas onde uma criança poderá ter mais de um pai, ou mais de uma mãe, inclusive, em sua Certidão de Nascimento. Portanto, não estranhe se uma criança lhe apresentar dois pais, num dia, e, em outro dia, também lhe apresentar uma, duas, ou mais mães. É importante sabermos que o aspecto, meramente biológico, até então determinante do vínculo de parentesco, foi superado pelo laço da afetividade, dando origem à família socioafetiva, onde aquele tratamento de parentesco, como acontecia com aquele filho de criação, agora pode ser reconhecido como filho legítimo, sem nenhuma diferença.
Portanto, a nova realidade dentro dos condomínios será de famílias, dos mais variados perfis, de crianças com mais de um pai, ou mais de uma mãe, ou ainda, somente dois pais, ou duas mães, além das crianças, ou adolescentes, sem nenhuma identidade física que as identifiquem como irmãos, mas que são Família e terão todos os seus direitos, garantidos pelas nossas Leis e Tribunais, sendo inadmissível qualquer forma de preconceito, ou discriminação.
Matéria desenvolvida com informações do advogado Orlando Alves de Matos, sócio do escritório Oliveira e Zago, especialista e responsável pela área do Direito de Família.
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