O fator previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, já está em vigor. O índice utilizado, na fórmula de cálculo do fator, foi alterado pela tábua de mortalidade, divulgada, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e está sendo aplicado aos benefícios requeridos, desde o dia 1º de dezembro.
Os cálculos do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano e, com base nas projeções demográficas que analisam a população como um todo, subiu de 75,5 anos em 2015 para 75,8 anos de idade em 2016. Esse resultado representa um aumento na expectativa de vida ao nascer de três meses e 11 dias.
Considerando-se, somente, a população masculina, a expectativa de vida ao nascer entre esses dois anos passou de 71,9 anos para 72,2 anos, Já a das mulheres, subiu de 79,1 anos para 79,4 anos.
As informações da nova tábua de mortalidade do IBGE, com as expectativas de vida para as idades exatas, até os 80 anos, foram utilizadas para determinar o fator previdenciário, no cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social.
O fator previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício. O fator previdenciário também não é aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição dos segurados que optam pela regra 85/95 progressiva.
Assessoria de Comunicação Social – INSS-SP
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