Documento pode ser emitido em casos de viagem, doença contagiosa, ou impossibilidade de locomoção.
Os beneficiários do INSS que não têm condições de ir ao banco para retirar seu pagamento podem nomear alguém de sua confiança para fazer o saque em seu lugar. Para isso, é necessário constituir um procurador por meio de uma procuração pública, ou particular.
A procuração pública é elaborada e registrada em Cartório e é obrigatória quando o beneficiário é analfabeto, ou está impossibilitado de assinar. Nos demais casos, deverá ser feita uma procuração particular, elaborada pelo próprio interessado, que pode utilizar o modelo do próprio INSS, e que não precisa ser registrada em cartório.
Para fazer a procuração particular é obrigatório apresentar no INSS documentos de identificação tanto do beneficiário quanto do procurador. Além disso, é preciso apresentar um documento que comprove, ou justifique o cadastramento de um procurador. No caso da impossibilidade de recebimento por causa de uma viagem, por exemplo, a comprovação da ausência será feita, mediante declaração formal do titular do benefício, devendo especificar se a viagem será dentro do país, ou para o exterior e qual o período de ausência. Já, se houver impossibilidade de locomoção do beneficiário, a procuração deverá ser acompanhada de atestado médico que comprove tal situação.
Para as procurações cadastradas com a finalidade de possibilitar o recebimento bancário, o prazo de validade é de 12 meses, podendo ser renovado, dentro do período de 30 dias, anteriores à data de vencimento. Nesses casos, não será necessário apresentar nova procuração, mas será exigido que se apresente os demais documentos, listados para o cadastramento, conforme a situação.
Pessoas civilmente incapazes – No caso de beneficiários civilmente incapazes, ou seja, pessoas que por motivo provisório, ou permanente não podem exprimir sua vontade, não basta uma procuração. Nessas situações, há a necessidade de um representante legal, que pode ser alguém com a guarda, tutela, ou curatela da pessoa civilmente incapaz. É importante destacar que a guarda, tutela, ou curatela são termos expedidos por meio de decisão judicial. Portanto, para obter um desses documentos, o interessado deve procurar o Poder Judiciário e não o INSS.
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