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Portaria Virtual nos Condomínios

condominio-dezembro-2018

A portaria virtual, remota ou digital, consiste em um sistema onde o prédio opera com uma portaria 24 horas à distância, porém com as mesmas funcionalidades de uma portaria local, logicamente, que sem o porteiro estando fisicamente no prédio. Ou seja, quando um visitante, ou morador acessa o interfone entre andares, ou na portaria principal, a ligação é atendida por uma central que prontamente recebe a ligação à distância.
No início, parece algo assustador a portaria não estar lá quando precisarmos, e que o prédio ficaria inseguro durante todo o dia. Confesso que já tive a mesma impressão, no entanto, quando me deparei envolvido em questões práticas sobre o tema, percebi que, infelizmente, a deficiência nas portarias físicas, seja com porteiros mal treinados que abrem, indiscriminadamente, o portão, ou com porteiros que cochilam muitas vezes à noite inteira, é uma constante. Então a falsa sensação de segurança não pode impedir a evolução do condomínio. E a evolução nesse caso se chama portaria digital.
Logicamente, que não devemos nos ater apenas às questões acima. Temos demais variantes que precisam ser analisadas, tais como questões físicas do prédio, portões, câmeras e, principalmente, o perfil e cultura dos moradores.
A maior barreira para implantação da portaria virtual é a cultura dos condôminos. Grande parte dos condomínios têm o hábito do porteiro abrir a porta para pegar as compras, guardar as chaves, bater papo, passear com os cachorros, após o serviço, ou efetuar pequenos reparos em unidades; e isso parece fundamental no dia a dia de alguns condomínios. Porém, isso custa muito caro, uma vez que a mão de obra chega a custar, em condomínios pequenos, 80% do custo do condomínio. Ou seja, o que parece um benefício e conforto, representa um custo. Por exemplo um condomínio de R$ 1.000,00 ao invés de um de R$ 300,00 em prédios pequenos.
Mas, cuidado! A implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia, com convocação específica. Importante engajar toda a massa condominial, com orientações através de pesquisas e reuniões prévias. Entendo que não havendo impedimento na convenção, o quórum para implantação é o de maioria simples.
Na escolha da empresa é fundamental, link dedicado, gerador, contrato sem fidelização, pesquisa em condomínios que a empresa atende, três orçamentos, que são algumas das questões que devem ser verificadas, antes da contratação.
A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos (quórum de maioria simples), pequenas adequações, como subir o gradil, colocar insulfilme na portaria (quórum de maioria simples) e algumas vezes obras físicas (quórum 50% mais um do todo quando se tratar de obras úteis 1.341 do Código Civil). Fique atento!

Dr. Rodrigo Karpat, advogado é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do País. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa É de Casa da Rede Globo e apresenta o programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.