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Problemas de convivência em condomínio podem se tornar caso de polícia

condominios_01_novembro_2020

Parte IV

O convívio em condomínio pode acarretar muitos problemas e tem sido comum o acionamento da polícia e da justiça criminal. Isso porque, desavenças, afrontas, atitudes arbitrárias, dentre outras, são fatos que podem configurar crime.
São famosas as reuniões de condomínio (as assembleias), nas quais nem sempre um presidente de mesa com atuação firme e uma pauta bem definida são suficientes para evitar confusão.
É preciso saber que, provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, constitui infração penal, prevista no artigo 40, da Lei de Contravenções Penais, com cominação de pena de quinze dias a seis meses, ou multa.
Agora imagine que um condômino irritado tome, violentamente, das mãos do presidente, a Ata da assembleia ou, então, simplesmente a destrua. Pois bem, em ambos os casos haverá incidência do direito penal.
No primeiro, ao tomar o documento, ainda que por motivo justo, o condômino acaba praticando o crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões que, em termos simples, significa “fazer justiça com as próprias mãos”. Previsto no artigo 345, do Código Penal, referido crime tem pena detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
No segundo, o condômino pratica o crime de Supressão de Documento, previsto no artigo 305, do Código Penal, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Aliás, falando em Ata, é preciso muita cautela na redação do documento, tendo em vista que os fatos devem ser relatados de maneira objetiva, a fim de evitar ofensas, sob pena de praticar crime contra honra, como Difamação e Injúria.
Imagine ainda uma calorosa discussão entre um condômino e o síndico, por conta de uma providência qualquer que deixou de ser adotada. Idealize também que, em dado momento, o condômino empurre o síndico. Neste caso, tem-se a configuração de uma infração penal chamada Vias de Fato, prevista no artigo 21, da lei de Contravenções Penais, pelo que, os envolvidos podem parar na delegacia de polícia.
Também não é incomum que Vias de fato evoluam para o crime de Lesões Corporais, sendo que as consequências jurídico-penais são mais severas.
A (baixa) quantidade da pena cominada a cada um dos crimes aqui mencionados inviabiliza uma condenação que mantenha o autor preso, tendo em vista a incidência de certos benefícios legais que autorizariam soluções alternativas, contudo, não se pode ignorar outras consequências que podem ser bem desagradáveis, ter que responder a um procedimento criminal na delegacia de polícia e um processo penal no fórum.
Para o cidadão descente, estar implicado em um problema de natureza criminal, pode significar perda de noite de sono, além de muita humilhação ao se ver sentando no banco dos réus num fórum criminal, local normalmente ocupado por criminosos perigosos, razão pela qual, é preciso agir com civilidade no enfrentamento dos problemas que surgem na rotina de quem vive em condomínio.

Rogério Neres – Advogado criminal e professor de direito penal em São Paulo.
e-mail: rogerio@neresnascimento.com.br e instagram: advogadorogerioneres