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Existe limite para barulho nos condomínios?

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Este é um assunto muito discutido uma vez que muitos entendem que não estão incomodando seus vizinhos enquanto do outro lado pode existir alguém muito incomodado.
Em geral, esse tipo de regra pode ser encontrada na convenção condominial e no regulamento interno sendo o horário mais comum para aceitar barulho entre 8h e 22h.
E aqui estamos falando de barulhos do dia a dia: música alta, crianças brincando, cachorros, reuniões de amigos, obras, entre outras.
Recomenda-se acima de tudo, bom senso. Uma conversa cordial com o vizinho é sempre a melhor forma de reconciliação nessas situações.
Segundo o Código Civil em seu Artigo 1.336 diz: “III – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Cabe ao síndico identificar quando o bom senso foi deixado de lado e o “sossego” é claramente perturbado.
Nessa hora a providência é a do envio de notificações e em casos de reincidência, multar o morador que vem incomodando seus vizinhos.
Ou seja, a resposta à pergunta desse post é sim. Existe limite e respeitar seus vizinhos é essencial para o bom convívio nos condomínios.

Autor: Ana Serbino (ana.serbino@lightman.com.br