Atualmente, as discussões sobre as alterações na legislação previdenciária tem causado preocupações na população brasileira. No ano de 2015, tivemos as alterações nas regras para concessão de Auxílio-Doença, Pensão por Morte e da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com as edições das Leis nº. 13.135/2015 e 13.183/2015.
Os dependentes, em especial os cônjuges e companheiros, para receberem Pensão por Morte deverão comprovar o preenchimento de novos requisitos, bem como, considerando a idade, receberá o benefício por período determinado, deixando este de ser vitalício.
Outra alteração relevante na legislação previdenciária, foi a edição da Fórmula 85/95, em caráter progressivo, chegando à Fórmula 90/100 no ano de 2026, a qual facultará o segurado a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição sem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz, em média, de 30% a 40% o valor do benefício. Os requisitos para ter um benefício melhor são exigidos, de forma que para se aposentar, sem o fator previdenciário, o segurado deverá comprovar 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade + 30, se mulher, até o ano de 2018 e, em 2026, a exigência aumentará mais 5 pontos na idade ou tempo de contribuição.
Com isso, faz-se relevante a realização de planejamento previdenciário, com o cômputo do tempo de contribuição e simulação de Renda Mensal e projeção de recolhimentos de contribuições sociais até a data almejada pelo segurado, de modo a preparar um requerimento de aposentadoria mais eficiente, com valor de benefício que lhe garantirá melhor o sustento na velhice.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, contato@ferreirasilva.adv.br
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