Em 07 de julho de 2016 foi editada a Medida Provisória nº. 739, pela Presidência da República, a qual institui a possibilidade de revisão das concessões dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez que datam mais de dois anos, sem reavaliação pericial. A regulamentação prevê os critérios para a ordem de prioridade no agendamento das perícias e na convocação dos segurados do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, bem como prevê orientações ao Médico Perito Previdenciário que aderir ao processo de revisão.
O cumprimento da Medida Provisória visa a reavaliação dos benefícios a cada 2 (dois) anos, de modo a evitar o recebimento de benefícios por segurados que já teriam condições de retornar ao trabalho.
Ainda, o Médico Perito interessado no programa procederá com adesão ao projeto, e receberá R$ 60,00 por perícia adicional, podendo ser realizados perícias médicas em mutirão, inclusive aos sábados. Assim, o segurado que não comprovar a incapacidade para o trabalho, nestas reavaliações periciais, poderão ter o benefício suspenso, ou cessado.
As revisões destes benefícios por incapacidade possuem previsão de iniciar com convocações dos segurados, em setembro deste ano.
No entanto, podem ocorrer suspensões e cessações de benefícios de forma indevida, o que atrai para o segurado o direito de reconhecimento ao restabelecimento do benefício, perante o Poder Judiciário.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário
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