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Adicional de 25% é pago apenas para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente

previdencia-social-abril-21

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a possibilidade do acréscimo para quem recebe outro tipo de benefício
O acréscimo de 25% é um benefício que pode ser solicitado por quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente – a antiga aposentadoria por invalidez – e que necessita da assistência constante de outra pessoa para realizar atividades da vida diária, como se alimentar ou tomar banho, por exemplo. Caso o adicional seja concedido, o beneficiário passará a receber, além da aposentadoria, mais um valor, equivalente a 25% de seu pagamento normal.
No âmbito judiciário, discutia-se se esse adicional valeria apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente ou também para quem recebe outros tipos de benefício. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que apenas os aposentados por incapacidade permanente podem receber o acréscimo. Com a decisão do STF, pessoas que recebem outros tipos de aposentadoria não têm direito ao adicional de 25%, mesmo que precisem de ajuda permanente de outra pessoa.
Como solicitar – Para pedir o acréscimo de 25%, é necessário acessar o Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celulares. Depois de fazer o login, o interessado deve buscar por “Acréscimo de 25%” e seguir as indicações do site, inclusive anexando os documentos exigidos.
O pedido do acréscimo será analisado e o interessado vai ser informado da decisão, ou da necessidade de prestar informações complementares, pelo próprio Meu INSS.
É importante destacar que, em caso de óbito do beneficiário, o acréscimo de 25% não é incorporado à pensão que eventualmente o aposentado deixe para seus dependentes.

EGLE SOUZA RIBEIRO
Técnico em Comunicação Social – Jornalista
Assessoria de Comunicação Social
Superintendência Regional Sudeste I – SP