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Afinal, síndico é ou não é funcionário do condomínio?

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Essa pergunta pode parecer boba, mas tem muita gente que faz comentários dizendo que tudo é culpa do síndico, que o síndico tem que ficar no lugar do porteiro quando esse falta, que o síndico tem que fazer coisa de zelador e vira uma verdadeira confusão.
Primeiro, o síndico não é funcionário.
Ele é representante da massa, eleito em assembleia de moradores, não tem qualquer relação de emprego, funcionário é registrado e segue as regras da CLT.
Art. 3.º da CLT trata dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, o empregado não pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física.
O funcionário tem pessoalidade, só ele pode prestar o serviço, já o síndico pode ter um preposto.
Não eventualidade, é um trabalho diário, como zelador, porteiro, manutencista, síndico não é obrigado a estar no condomínio todos os dias.
Onerosidade, é o pagamento do salário e recolhimento dos impostos, síndico recebe honorários pela prestação de serviços.
Subordinação, funcionário tem chefe que direciona seu trabalho, síndico é o chefe dos funcionários e responde para assembleia.
Síndico profissional tem natureza de prestação de serviços no âmbito cível.
Geralmente para um síndico profissional é exigido seguro de responsabilidade civil o que difere bastante de um funcionário.
Já fiquei sabendo de síndica que teve que ficar na portaria pois era um domingo e não tinha outro funcionário, inclusive agora na pandemia.
Também já vi processo de síndico morador requerendo vínculo de emprego.
Relembrando que todo cuidado é pouco.

Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista do site especializado Sindiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e “Viva o Condomínio”.