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As recentes alterações na previdência social: Da Pensão por Morte

No fim do ano de 2014, foi editada a Medida Provisória nº. 664/2014, trazendo alterações nas regras para concessão dos benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. A referida Medida Provisória foi convertida na Lei nº. 13.135/2015, em 18/06/2015. Na mesma data da edição desta lei, foi editada a Medida Provisória nº. 676/2015, convertida, em novembro de 2015, na Lei nº. 13.183/2015, trazendo a fórmula progressiva 85/95.

O ano de 2015, assim, foi marcado por várias alterações nas regras da Previdência Social. Convém esclarecer que na vigência das Medidas Provisórias acima citadas, muitos segurados obtiveram benefícios com regras, posteriormente, revogadas pelas Leis editadas.
O benefício de Pensão por Morte foi essencialmente alterado, quanto à comprovação do tempo de casamento ou união estável pelo dependente em relação ao segurado falecido, determinando-se, assim, o prazo mínimo de união de 2 (dois) anos. Ainda, a idade do(a) dependente cônjuge ou companheiro(a) influenciará no tempo de recebimento do benefício. Estas regras da Medida Provisória nº. 664/2014 foram mantidas pela Lei nº. 13.135/2015.
No período de vigência da Medida Provisória nº. 664/2014, o benefício de pensão por morte seria pago com coeficiente de 50%, acrescido de 10% por dependente do segurado falecido. No entanto, este coeficiente de cálculo foi revogado pela Lei nº. 13.135/2015, sendo, desta forma, mantido o coeficiente anterior de 100% do salário do benefício. Ocorre que a muitos dependentes fora concedido o benefício no período de vigência da Medida Provisória nº. 664/2014 até 18 de junho de 2015, com valor reduzido em até 40%.
Por esta razão, os dependentes possuem o direito à revisão da Pensão por Morte, para fins de alteração do coeficiente para 100%, com recebimento de diferenças atrasadas.
Bruno Ferreira Silva, Advogado, contato@ferreirasilva.adv.br