Os brasileiros que trabalharam no exterior e os estrangeiros que trabalham no Brasil podem se beneficiar dos acordos internacionais, firmados pela Previdência Social com vários países. Esses acordos têm por objetivo garantir os direitos previdenciários, aproveitando o tempo de contribuição no Brasil e no exterior para a concessão de benefícios, em qualquer um dos países acordantes.
Atualmente, o Brasil tem acordos previdenciários bilaterais com Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo e Portugal. O País também assinou acordos multilaterais de proteção social no âmbito do Mercosul, que abrange Argentina, Paraguai e Uruguai, e da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social, que abrange Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República Dominicana, Venezuela e Andorra.
Cada acordo respeita a legislação dos países que o assinaram. Assim, os tipos de benefícios a serem concedidos e a documentação exigida variam conforme as regras previdenciárias de cada nação. Os brasileiros que estiverem trabalhando em um dos países com os quais o Brasil possui acordo e os naturais desses países que exercerem atividade aqui podem consultar essas informações no site da Previdência Social brasileira: www.previdencia.gov.br, clicando nas abas “Previdência” e “Assuntos Internacionais”.
Os benefícios previstos nos acordos internacionais podem ser requeridos em qualquer agência da Previdência Social no País, mediante agendamento prévio pelo telefone 135, ou pelo site www.previdencia.gov.br. O requerimento será recebido em qualquer unidade de atendimento e, posteriormente, encaminhado a uma agência centralizadora. Essa agência será a responsável pela comunicação com o sistema previdenciário do País acordante, para análise do pedido.
Assessoria de comunicação INSS
MAIS MATÉRIAS
Revistas Em Condomínios | PABX: (11) 5032-0105