Continuando a parte anterior, salientamos que os moradores podem reclamar ao síndico e conselheiros sobre outros acontecimentos, no condomínio, com situações irregulares, nas partes de conservação e manutenção, especialmente das áreas comuns, como portas, janelas, infiltrações, vazamentos, entupimentos, torneiras pingando, fechaduras não funcionando, piso de garagem trincado, ou soltando placas, ou argamassa, mofos nas paredes sem ventilação, lixeiras com vazamentos, ou transbordamento de lixos ensacados, sujeira nos corredores, portas de elevadores que não fecham, pisos dos elevadores que não param no nível correto dos andares, elevadores balançando, vidros quebrados das janelas ou portas, molas das portas sem pressão,
lâmpadas queimadas, fios desencapados, mangueira de incêndio deteriorada ou rasgada, interfones com ruídos, antena coletiva descalibrada, ou quebrada, jardins com matos, ou ervas daninhas, calhas entupidas ou furadas, sifões com a tampa quebrada, cadeiras das piscinas quebradas, mesas e cadeiras quebradas do salão de festa, enfim tudo o que for visto em mau funcionamento, que possa gerar algum acidente, em qualquer pessoa. Lembrando, o morador deve escrever uma carta ao SÍNDICO, em duas vias, dizendo o que constatou de irregular, ou o que afeta o bom funcionamento do material indicado, enviando uma cópia dessa reclamação (ou sugestão) aos conselheiros, dando um prazo para que sejam adotadas as providências que devem ser tomadas. No caso de o síndico e conselheiros não tomarem providências, o morador deve estranhar a inércia e, junto com ¼ dos demais moradores, convocar uma assembleia geral extraordinária, para destituir o síndico, por irregularidades, ou não administrar, convenientemente, o condomínio, conforme permite o art. 1349, segunda parte, do Código Civil. No caso de não ser possível juntar ¼ dos condôminos (considerar a somatória de frações ideais de cada titular) para convocar a assembleia geral extraordinária, será então necessário fazer uma ação judicial para pedir a destituição do síndico que não cumprir a convenção, nas partes de conservação e manutenção predial. É desagradável, porém, os moradores não podem deixar o condomínio chegar ao máximo da desordem, ao caos, pois certamente ocorrerá a desvalorização do ambiente e das unidades habitacionais. Não sejam omissos, para não reclamarem depois.
Róberson Chrispim Valle – Advogado – robersonvalle@globo.com
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