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“Compliance” no condomínio I

Novo termo técnico de PREVENÇÃO organizacional vem influenciando empresas para instituírem ou ampliaram programas de controle nas partes administrativas, trabalhistas e comerciais, especialmente para combater atos de corrupção de seus empregados com funcionários públicos, com fornecedores ou concorrentes, que geram pagamentos indevidos, desvios de recursos ou redução dos lucros em geral.
O termo “compliance” vem do verbo inglês “to comply”, que significa “agir de acordo com a regra”, seja interna ou geral, para chegar-se ao bem-estar, de forma equilibrada. Enquanto as empresas aplicam investimentos no setor de produção, os atos irregulares esvaziam as reservas monetárias para favorecer interesses daqueles que vêm traindo a confiança de quem concedeu poderes administrativos especiais.
Nos condomínios em edifícios pode e cabe muito bem a aplicação da “compliance”, pois, os condôminos precisam pagar as contas gerais e não podem “perder dinheiro”, vê-los “desperdiçados” ou “desaparecidos”, por meio de sobre preço de produtos comprados, pagamentos de compras inexistentes, falsos pagamentos de serviços, ou falsos recolhimentos de contribuições previdenciárias. Os eleitos ou contratados como administradores devem “agir de acordo com a regra”, ou seja OBEDECER, CUMPRIR e RESPEITAR a lei, as regras condominiais (convenção de condomínio ou regimento interno), bem como as previsões orçamentárias, as ordens nascidas nas assembleias e os bons costumes, com a finalidade de não prejudicar o patrimônio dos outros e os próprios. A convenção de condomínio e o regimento interno são métodos suficientes para combater as irregularidades internas. É preciso, no entanto, que o síndico e conselheiros sigam os procedimentos mais claros, exibíveis constantemente, para proteger o patrimônio de todos. O primeiro deles é fazer COTAÇÕES das compras e serviços para manutenção e conservação da construção predial, mediante orçamentos detalhados dos materiais e serviços, com os respectivos preços, prazos de execução e pagamentos. O segundo deles é criar o setor de OUVIDORIA no condomínio (veja nossos artigos nas edições de janeiro a maio de 2013). O terceiro é proteger o ANONIMATO dos condôminos em suas denúncias ou sugestões, lembrando que as arrecadações pecuniárias mensais se tornam volumosas, e isso atrai os maus intencionados que vivem no condomínio ou lhe presta serviço ou bens de consumo. O quarto procedimento será exposto no próximo mês, que é o da AUDITORIA interna.
Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com – OAB nº 31.793.