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“COMPLIANCE” NO CONDOMÍNIO II

Em continuidade com o artigo anterior, sob esse mesmo tema, lembramos que a convenção de condomínio e o regimento interno são métodos de COMPLIANCE, suficientes para combater as irregularidades internas e que o síndico e conselheiros devem seguir. Além dos procedimentos que os síndicos e conselheiros devem tomar, mencionados na edição anterior, incluímos a AUDITORIA. O que é isso, literalmente?

Vejamos: Auditoria: exame de operações financeiras, ou registros contábeis, visando determinar sua correção, ou legalidade. (Mini Aurélio, Editora Nova Fronteira-2001). Em outras palavras, o exame da documentação financeira, contábil e fiscal tem a finalidade de apontar as irregularidades administrativas, os erros (normais ou propositais) de recebimentos, ou de pagamentos, dos cálculos tributários e das contribuições previdenciárias. Os trabalhos vão se estender até na recomendação das providências para ajuste nas contas e nos documentos e, claro, na final constatação de erro no orçamento anual, ou sobra, ou desvio de verba do condomínio. Do que resultar a apuração, os condôminos poderão julgar as contas com maior segurança, deliberando a aprovação das mesmas ou providências corretivas. É importante destacar que a auditoria por profissionais habilitados, na apuração dos erros ou irregularidades das contas da gestão, evitará novos erros, parcialidade, ou protecionismo a quem deveria prestá-las, corretamente. Por outro lado, temos a segurança de dizer que o exame das contas não fica só após o final de cada exercício financeiro. É que o inciso VIII, do art. 1348, do novo C. Civil, obriga ao síndico a prestar contas à assembleia, anualmente, e, quando exigidas. Este dispositivo (inciso VIII) ampliou a obrigação de prestação de contas em qualquer época (quando exigidas). Como o condômino está obrigado a pagar as cotas das despesas mensais do condomínio, é somente ele quem pode exigir a prestação, ou a auditoria por uma comissão interna, ou por uma equipe profissional externa, mediante aprovação em assembleia geral. Assim sendo, combater atos de corrupção, dentro dos condomínios, agora é mais um direito dos condôminos e mais um dever do síndico e conselheiros, para dar um perfeito equilíbrio nas finanças do condomínio, o que compatibiliza com a moral e bons costumes.

Róberson Chrispim Valle – Advogado, especialista em condomínio – robersonvalle@globo.com