A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são normas e regras criadas para a organização dos condomínios, com o objetivo de ajudar a manter a boa convivência entre os morados.
A diferença entre eles está na finalidade e natureza das matérias tratadas em cada um deles, as quais não podem ser contraditórias ou tratarem dos mesmos assuntos para não ocorrer conflitos.
Assim, compete à Convenção dispor sobre a estrutura e dos direitos fundamentais do condômino, a ditar regras gerais de uso, direitos, deveres, obrigações e administração.
Trata-se de documento público registrado no Cartório de Imóveis e acompanha eternamente a matrícula mãe do imóvel mesmo quando atualizada.
Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos, a conduta e comportamento dos moradores; indicando a convivência entre moradores do que pode ou não fazer no dia a dia.
Por tais características, quando surgir conflito entre o previsto na Convenção e Regimento Interno, prevalecerá o primeiro, ou seja, a CONVENÇÃO, conforme previsto em legislação.
MAIS MATÉRIAS
Revistas Em Condomínios | PABX: (11) 5032-0105