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Convenção do condomínio ou Regimento Interno?

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A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno são normas e regras criadas para a organização dos condomínios, com o objetivo de ajudar a manter a boa convivência entre os morados.
A diferença entre eles está na finalidade e natureza das matérias tratadas em cada um deles, as quais não podem ser contraditórias ou tratarem dos mesmos assuntos para não ocorrer conflitos.
Assim, compete à Convenção dispor sobre a estrutura e dos direitos fundamentais do condômino, a ditar regras gerais de uso, direitos, deveres, obrigações e administração.
Trata-se de documento público registrado no Cartório de Imóveis e acompanha eternamente a matrícula mãe do imóvel mesmo quando atualizada.
Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos, a conduta e comportamento dos moradores; indicando a convivência entre moradores do que pode ou não fazer no dia a dia.
Por tais características, quando surgir conflito entre o previsto na Convenção e Regimento Interno, prevalecerá o primeiro, ou seja, a CONVENÇÃO, conforme previsto em legislação.

Autoras: Dra. Leila Hissa Ferrari Aniceto, advogada militante atuante há mais de 19 anos, pós-graduada em Direito Processual Civil, Direito Civil, Trabalhista, Empresarial, Mestre em Direito do Consumidor, com cursos nas áreas Previdenciária e Tributária, além de Professora Universitária há mais de 15 anos.
Dra. Alessandra Hissa Ferrari Sartor
Site: www.hferrariadvogados.com.br
e-mail: leila@hferrariadvogados.com.br