Atualmente, tramitam no Poder Judiciário inúmeras Ações de Desaposentação, visando ao aposentado que continuou trabalhando, a concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição, com valor mais benéfico.
Diante das definições, acerca do Direito à Desaposentação, pode-se afirmar que se trata da possibilidade jurídica do segurado aposentado, em renunciar a aposentadoria concedida anteriormente, com a finalidade de computar o tempo de contribuição anterior e posterior à aposentação, para o cálculo do valor do novo benefício.
Pode ser definido como a unificação de tempos contributivos, de modo a se obter um valor mensal mais favorável ao segurado com a concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto ao referido instituto jurídico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e recentemente a Turma Nacional de Uniformização (TNU) manifestam-se pela possibilidade de renunciar o benefício de aposentadoria atual, para fins de concessão de nova aposentadoria por tempo de contribuição, com valor mais vantajoso. A base das decisões pauta-se no sentido de conceder o melhor benefício ao segurado da Previdência Social, diante do seu caráter alimentar. A tese do Direito à Desaposentação, que apesar da omissão da legislação, tem sido objeto de inúmeras decisões judiciais favoráveis, em especial o voto do Relator Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário nº. 381.367/RS. Ressalta-se a necessidade de realização de prévia análise da situação previdenciária, com a realização de cálculos previdenciários, visando à verificação de obtenção, ou não, de valor mais benéfico da nova Renda Mensal Inicial da Aposentadoria.
Bruno Ferreira Silva, Advogado – contato@ferreirasilva.adv.br
MAIS MATÉRIAS
Revistas Em Condomínios | PABX: (11) 5032-0105