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Fim dos condôminos inadimplentes

Há condomínios que já atuam com as convenções MODERNIZADAS e os condôminos, cumpridores de seus deveres, estão mais confiantes nas respectivas administrações condominiais, pois vêm deixando de cobrir os débitos dos devedores que se exibiam com carros novos, ou viajavam para o exterior, nas férias escolares, como todo mundo sabe.

Agora, os costumeiros devedores passaram a pagar suas cotas mensais, em dia, sentindo não valer mais a pena atrasar seus pagamentos. A primeira grande NOVIDADE foi a implantação das MULTAS PROGRESSIVAS NAS COTAS EM ATRASO. A outra NOVIDADE foi dar autorização a esses condomínios para transferir aos seus devedores os encargos financeiros que contratarem com os bancos, de forma a encobrir os “déficits” orçamentários, abertos pelas respectivas inadimplências. É fácil verificar se há, ou não benefícios aos condomínios em modernizar suas convenções: os que ainda têm suas antigas convenções podem aplicar a multa de 2% da lei, sobre as cotas em atraso, mais 1% de juros, ao mês, e correção monetária, na tabela do Poder Judiciário. E só!!! Nos condomínios, com as convenções modernizadas, os devedores ficam obrigados a pagar as cotas em atraso, com 2% de multa, juros de 1%, ao mês, correção monetária, (tabela do Poder Judiciário), multas progressivas (10%, 20%, ou mais sobre cada parcela) e juros bancários (+ – 8%) dos empréstimos que os condomínios lhes repassarem. Somam-se, também, os honorários advocatícios e as custas das ações judiciais para cobrança, penhora e leilão do imóvel. É, ou não, o fim dos habituais condôminos inadimplentes? Estas novidades, legais, agora permitem que os condomínios cumpram as previsões orçamentárias, aprovadas para conservação e manutenção predial. O fim social da propriedade e a modernização da convenção não é proteger os condôminos devedores, oportunistas, mas o núcleo familiar dos que pagam em dia as cotas mensais dos seus condomínios.
Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com – OAB nº 31.793.