Há anos a inclusão social de pessoas com deficiência vem sendo debatida entre órgãos governamentais, instituições de ensino, empresas públicas e/ou privadas, entidades do terceiro setor, familiares e militantes. Mas será que a conversão social tem funcionado na prática? A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2016, representa uma grande conquista para o segmento, porém, são poucos os que detêm conhecimento sobre o assunto. Sejamos pragmáticos e conscientes de que todos devem assumir sua responsabilidade nesse complexo processo de inclusão; precisamos avançar e vencer mais esse desafio, dentre tantos outros que o País já acarreta. Aos Governos Municipais, Estaduais e Federal compete a implantação de políticas públicas eficazes, que, de fato, sigam de encontro às demandas e expectativas das pessoas com deficiência. À sociedade, ainda desinformada e preconceituosa, cabe informar-se e jamais hesitar em perguntar qual a forma mais adequada de auxiliar uma pessoa com deficiência, caso necessário, para que finalmente saiba se portar diante do diferente, sem provocar situações constrangedoras ou discriminatórias. Quanto às instituições de ensino e empresas privadas, é sua obrigação propiciar os meios de acessibilidade, para que alunos e funcionários com deficiência tenham as mesmas oportunidades, em condições de igualdade com os demais, para desempenhar suas funções. E, por fim, pessoas com deficiência devem conhecer e assim fazer valer seus direitos, assumindo seu lugar na sociedade como cidadãos, que gozam sim de alguns benefícios, mas não de privilégios.
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