É certo que cabe ao síndico fazer a guarda das áreas comuns e cuidar da edificação como um todo, e para isso em alguns casos ele precisaria adentrar dentro de uma unidade, algumas convenções trazem em seu bojo pré- autorizações perigosas, para que os síndicos entrem em residências alheias, uma vez que não contam com a prévia autorização do morador.
Lembrando que a pré autorização da convenção, não pode se sobrepor ao que diz a lei especificamente a constituição federal a qual trata acertadamente o domicílio como asilo inviolável, salvo em situações taxativas devidamente explicitadas no texto da lei, quando o ingresso sem autorização ser permitido somente em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.( art. 5º, inciso XI, Constituição Federal).
E adentrar em uma moradia sem prévia autorização poderá fulminar em invasão de domicilio por parte do síndico, zelador, ou de quem o fizer sem prévio consentimento do morador. (continua)
Rodrigo Karpat- Advogado
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