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Lava-jato nos condomínios

A onda do “tsunami” que atinge o Brasil tem sua forma estritamente jurídica para arrastar os agentes públicos que se expõem nas praias das mazelas e nas sombras do mau-caratismo. Cheios de dinheiro fácil, ganho dos “amigos”, estão agora sendo engolidos pelas próprias torpezas. De prometedores do cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome da população, passaram a surrupiar o bem de todos, sendo, pois, traidores do povo brasileiro. Os maus representantes políticos tornaram-se prepotentes para intimidar aqueles que ousam reclamar, mas não têm condições pessoais de levar uma investigação adiante. Essa mesma situação ocorre dentro de vários condomínios, onde há síndicos e conselheiros que dominam os proprietários com suas falsas promessas, ou com favores pessoais aos que aderem às suas atitudes. O começo das mazelas está nas próprias mãos!!! Dar procuração aos candidatos nos condomínios, altamente simpáticos, sem referências pessoais sobre suas vidas, é assumir o risco de eleger um desconhecido para administrar seu patrimônio. Os condôminos acabam pagando caro pela confiança que deposita em alguém que, posteriormente à eleição, acha ruim em ser perguntado e oferece, como respostas: “Está desconfiando de mim?”, “Por que não aparece nas assembleias?”, “Só mostro as contas e documentos em assembleia” entre outras afirmações. Nesse caso, esse tipo de reação é o sinal de PERIGO, surgindo nas relações administrativas (desvio de verbas, pagamentos indevidos, compras superfaturadas, etc.) e nas relações interpessoais (intimidações, desprezos, provocações, simulações, desatenções, vinganças, etc.). Enquanto a administração continua até o fim do mandato, os condôminos se sentem oprimidos e impotentes. Pois bem! Todos devem conhecer a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno. De um lado é para que todos conheçam as regras internas sociais, que devam ser cumpridas. Por outro, é para que cobrem as atitudes dos síndicos e conselheiros que foram eleitos como administradores condominiais. Tudo dentro do direito de cada um. As cobranças devem ser “por escrito”, diretamente, aos síndicos e conselheiros, dando-lhes um prazo para resposta. É assim que se prepara para provar as reclamações e as eventuais omissões ou mazelas. As reclamações desse tipo devem ser protocolizadas na Portaria, ou enviadas por correio, mediante Aviso de Recebimento. Na próxima edição daremos continuidade neste assunto. Em mira da “lava-jato condominial” também sempre estão os maus moradores, omissos, antissociais e inadimplentes.

Róberson Chrispim Valle – Advogado – robersonvalle@globo.com