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Lei e convenção obrigam aos cuidados prediais II

Dando seguimento à parte anterior, deste tema, esclarecemos que muitos síndicos não imaginam que estão obrigados, pelas regras contidas nas convenções de condomínio, a fazer a MANUTENÇÃO (permanência daquilo que deve ser mantido em sua originalidade) e a CONSERVAÇÃO (diligência que deve ser tomada para que aquilo não se deteriore) das respectivas edificações.

Por esse tipo de OMISSÃO, há milhares de prédios que estão com paredes, janelas, portas, sistemas elétricos e hidráulicos (água limpa e esgoto), escadas, elevadores, jardins, etc. em péssimo estado. É comum ver ferragens aparecendo no chão e nos tetos. Alertamos que essas situações denigrem as idoneidades dos síndicos e conselheiros, pois eles não tomam providências para os devidos reparos. Eles também são proprietários no condomínio, mas só vão perceber o péssimo estado de uso do condomínio quando suas unidades forem postas à venda. Os preços ofertados serão os mais baixos, pois os eventuais compradores terão que bancar os consertos que já deveriam ter ocorrido anteriormente. Recomendamos que os síndicos e os conselheiros, primeiramente, LEIAM SUAS CONVENÇÕES CONDOMINIAIS e sigam as suas regras, impondo-as aos demais PROPRIETÁRIOS, os quais também têm o DEVER de custear as obras dos reparos, ou reformas. Uma boa providência e zelo dos síndicos é o envio aos condôminos de uma cópia das convenções de seus condomínios, inclusive aos novos proprietários, que não votam a favor das reformas, pois desconhecem as regras que devam cumprir. Além da convenção condomínio, há LEI MUNICIPAL que obriga a realização de pinturas dos prédios e das suas calçadas, periodicamente, pois a conservação e manutenção é um dever do munícipe, proprietário, por questão de saúde e segurança contra acidentes. Outra boa providência é a realização de assembleia geral para analisar e aprovar os reparos das partes danificadas pelas condições climáticas e poluentes, pelo desgaste nos usos normais e pelas quebras voluntárias, ou involuntárias, nas partes comuns. Os prédios antigos que estão sem reformas há muito tempo, geralmente são aqueles que, também, precisam modernizar suas convenções e regimentos internos, para que a administração condominial possa TER COMO VALORIZAR O PATRIMÔNIO DE CADA UM.
Róberson Chrispim Valle – robersonvalle@globo.com – OAB nº 31.793.