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Mediação e conciliação

Atualmente um dos assuntos mais comentados no mundo jurídico é a Mediação e a Conciliação, cujo marco regulatório se deu através da Lei nº 13.140 de 26 de dezembro de 2015 e ganhará força com a entrada em vigor do novo CPC.
Para nos familiarizarmos com o assunto há necessidade de estabelecermos a primeira diferenciação entre Mediação e a Conciliação.
Ambas possuem o mesmo foco, ou seja, a solução de conflitos.

A mediação se dá entre as partes que já mantinham relação antes do conflito e continuarão a tê-la após a sua solução. Exemplo disto é o que ocorre nas questões de família, nas separações, divórcio, guarda de filhos, etc.
Já a Conciliação ocorre em procedimentos em que o conflito decorre de uma situação pontual, como por exemplo, um acidente de trânsito, onde uma vez solucionado não haverá continuidade na relação.
Tanto a Mediação como a Conciliação não é algo novo, já é amplamente utilizada em vários países do mundo como nos Estados Unidos e na Europa.
Não há dúvida que os Tribunais em especial do Estado de São Paulo estão abarrotados de processos, qualquer questão desde aquelas mais singelas são levadas as barras do Judiciário. A cultura da incapacidade de resolvermos nossos problemas aliada a cultura da ameaça de “abrir um processo” ainda impera em nosso país, cujo resultado gera uma prestação jurisdicional tardia frustrando a expectativa da população.
Esse modelo de solução de conflitos traz inúmeras vantagens desde rapidez, segurança, sigilo, confidencialidade, menor desgastes até nos custos que geram verdadeira economia para as partes. Pode ser aplicada a mediação na área escolar, civil, comercial, empresarial, condominial e na administração pública.
A Mediação não é conduzida por um juiz e sim por uma pessoa habilitada, capacitada e imparcial que contribuirá para o restabelecimento da comunicação entre as partes conflitantes gerando uma solução negociada que será muito mais satisfatória e com validade jurídica plena.
Denis Pinheiro Tassi – Advogado e Mediador – Especialista e Mestre em Direito
denistassi@adv.oabsp.org.br