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O Direito Adquirido aos Benefícios antes da Reforma Previdenciária

Atualmente, tem-se comentado acerca da Reforma Previdenciária que se aproxima. Trata-se de uma alteração na estrutura dos benefícios previdenciários, mediante aprovação de Projeto de Emenda Constitucional, PEC nº. 287/2016, e com isso, poderão ser alteradas as idades mínimas para aposentadoria por idade, mudanças nos cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição, provável extinção das aposentadorias especiais, dentre outros.

As referidas alterações poderão extinguir benefícios ou agravar o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios previdenciários, sendo um representativo de verdadeiro retrocesso social. No entanto, as alterações não poderão violar o direito adquirido ao benefício que o segurado tiver direito antes da publicação da Emenda Constitucional, se aprovada.
Desta forma, é aconselhável que cada segurado providencie a análise de sua situação previdenciária, com a realização de planejamento previdenciário, e no caso de já possuir direito a algum benefício da Previdência Social, indicado que seja formulado o requerimento no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para tanto, entendem-se por necessários: contagens de tempo de contribuição, apuração de carência, cálculos previdenciários da renda mensal do benefício, uma vez que na legislação atual, por exemplo, ainda vigora o Fator 85/95, que possibilita ao segurado a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição mais benéfica, sem a incidência do Fator Previdenciário.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário, contato@bfsadvocacia.com.br