O “direito de arrependimento” da compra de produtos, ou serviços, dentro do prazo de 7 dias, de fato existe. Todavia, ao contrário do que a maioria das pessoas acredita, tal direito não é garantido para qualquer modalidade de compra, existindo a necessidade da caracterização de algumas condições, conforme sua previsão no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos, ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente, por telefone ou a domicílio. Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” (grifo nosso).
Ou seja, a condição principal para a garantia do direito de arrependimento (devolução do produto, ou cancelamento do serviço) em 7 dias, é a realização da compra fora do estabelecimento comercial. “Desse modo, caso o consumidor tenha realizado a compra de produtos, ou serviços por telefone, por catálogo de produtos, ou digitalmente, através da Internet, terá direito ao arrependimento no prazo retro citado, devendo ser ressarcido pelos valores gastos.”.
Fábio Botari, Advogado (fabio@botaritagawa.adv.br)
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