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O Divórcio como meio voluntário de dissolução do casamento

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O que é divórcio com culpa?
Muitos advogados utilizam na via judicial, a expressão “divórcio com culpa”, como estratégia para defender os interesses do cliente, pois este ensejará a perda dos alimentos sociais, lembrando que o ônus de provar a culpa é de quem alega.
Qual o motivo para se pedir ao juízo o divórcio liminar?
Existe também, a violência doméstica do cônjuge, previstas em lei, diante da forte angústia pela ruptura do vínculo conjugal, a possibilidade de decretação pelo juízo, do divórcio liminar, diante da urgência que o caso requer.
Quais os documentos necessários para se propor o divórcio?
Em regra os documentos necessários para o Divórcio são: Certidão de casamento atualizada, RG e CPF do casal, Comprovante de endereço; relação com a descrição de todos os bens do casal. Documentos desses bens que serão partilhados como: CRLV do veículo; Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, se possível com a matrícula do imóvel, nota fiscal para bens móveis de valor, não havendo, utilizar qualquer documento que comprove sua existência e valor.
Quais os documentos necessários dos filhos para se propor o divórcio?
Nos casos de processo judicial quando há filhos: Documentos dos filhos (RG, Certidão de Nascimento e CPF), caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada. Relação de despesas dos filhos. Necessário analisar o caso concreto pois outros documentos específicos poderão ser solicitados, os quais serão analisados por um advogado especializado e de sua confiança!
O Direito de Família Contemporâneo e sua relação com o Divórcio
O “Direito de Família Contemporâneo”, prevê uma interferência mínima estatal e sinaliza para a contratualização das vontades dos cônjuges, nela eles podem escolher desde o regime de bens, até criar vontades desde que não fiquem em conflito com a lei, ou seja as famílias tem uma nova característica, o “afeto” , daí a importância de se flexibilizar o pedido de Divórcio desde que cumpridos todos os requisitos que a lei determina.
Conclusão
O desfazimento do casamento busca atender uma necessidade do ser humano: “ser feliz”, resguardando-lhe os direitos, bem como imputando obrigações aos cônjuges, principalmente nas questões relacionadas aos filhos, levando-se em conta sempre que o respeito mútuo deve existir mesmo com o fim do casamento. O Direito de Família nos dias atuais não perdeu seu “DNA”, mas o comportamento humano requer mudanças que acompanhem os anseios da nossa sociedade e a busca pela felicidade!

Dr. Hilton de Souza – Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões – hiltonsouza@yahoo.com.br
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