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O poder do síndico de conciliar

O síndico no Código Civil de 2002, em seu artigo 1348, nos trás o que compete ao síndico do condomínio, como por exemplo, representar ativa e passivamente o condomínio em juízo, ou fora dele, aos atos necessários à defesa dos interesses comuns, cumprir e fazer cumprir a convenção, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, cobrar dos condôminos as suas contribuições, dentre outras, mas não trás uma das principais funções que é de conciliar, manter a paz entre os condôminos, principalmente, no atual momento que nosso País vive, onde quase todos estão com os “nervos à flor da pele” e aí, qualquer motivo é razão para uma briga, ou questionamento, principalmente, quando começa a surgir a inadimplência.

Daí vem, a figura conciliatória do síndico, que deve sempre manter a paz entre todos. E como ele pode fazer isso? Quando toma conhecimento de atritos entre os vizinhos, ele deve sempre chamar os envolvidos e tentar fazer com que eles façam as pazes, com uma boa conversa, sem querer definir quem está certo, ou errado, apenas buscar a paz. Agora quando o assunto é o débito, de forma alguma o síndico pode colocar o devedor em situação vexatória. E para que isso não ocorra deve ele, prontamente, assim que identificar o débito, convocar esse devedor para uma reunião fechada, apenas os membros do conselho, para assim, rapidamente, tentar entender o motivo da inadimplência e traçar um plano para negociação e liquidação da dívida. Tendo essas atitudes rápidas o síndico consegue diminuir em muito os problemas e evitar mais gastos com custas processuais e desgastes entre os moradores, já que o síndico foi eleito pela maioria e nele, os moradores acreditam e confiam. Ele possui, e mal sabe o poder da grande figura do CONCILIADOR, ZELANDO E DEFENDENDO O INTERESSE COMUM.
SIMON ZVEITER – ADVOGADO – simon@szveiter.com.br