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Os Condomínios e o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

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No Estado de São Paulo, o Decreto n.º 56.819 de 10.03.2011 estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para, dentre outros locais e estabelecimentos – os Condomínios residenciais, com validade de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
O AVCB é um laudo técnico emitido pelos bombeiros que certifica a segurança da edificação contra o risco de incêndios em prédios comerciais e residenciais. Os Síndicos e Síndicas, em razão da legislação existente, são obrigados a providenciar a renovação/regularização do AVCB. Além de ser obrigatória, é de fundamental importância para demonstrar que o condomínio passou por uma rigorosa vistoria e esta em condições de ser habitado sem qualquer risco para a massa de moradores.
Objetivos do AVCB:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros,
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
O AVCB é tão importante para os condomínios que se torna condição prévia para contratação e renovação de apólice de seguro. Em caso de sinistro (incêndios ou outras situações críticas), caso comprovada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável (Síndico ou Síndica) da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente.
O que poderá alegar a seguradora:
Incêndio – poderá alegar que a edificação estava sem a devida segurança (falta da vistoria rigorosa do Corpo de Bombeiros) e negar o prêmio do seguro.
Esfera criminal – se algum colaborador ou mesmo morador sofrer lesões em uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu representante (Síndico ou Síndica) é configurada. Além da responsabilidade civil, nos termos do artigo 1.348, inciso IX do Código Civil.
Por isso Síndicos e Síndicas, verifiquem se o AVCB de seu condomínio esta válido, ficando sempre atento a data do vencimento. Para aqueles que não estão com o certificado em dia, a recomendação é a contratação de empresa especializada na regularização do AVCB.
Trata-se de mais uma obrigação do representante legal do condomínio.

Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e Palestrante.