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Os culpados pelo casamento-relâmpago

direito-de-familia-junho-2018

Em média, a cada 30 dias, recebemos no escritório pelo menos dois, ou três casos de pessoas que pretendem se divorciar, com menos de um ano de casado.
Conhecido como casamento-relâmpago, a relação entre o matrimônio e a escritura do divórcio pode durar alguns dias, ou meses, mas não resiste a 365 dias de união.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2016, dos 344 mil divórcios registrados, 10.572 foram feitos por casais que resolveram pôr um fim no relacionamento, antes de comemorar as bodas de papel.
Será que as facilidades econômicas e culturais, além das alterações legislativas, dos últimos tempos, tornaram a sociedade cada vez mais dinâmica?
Vejamos:
As relações dos casais estão menos atreladas à dependência econômica de um dos cônjuges. Esta independência financeira dá possibilidade do “ofendido” se libertar rapidamente do seu “ofensor”.
Outra razão para esse aumento do número de divórcios e separações seriam os casamentos realizados sem planejamento. Muitas vezes, as pessoas mal se conhecem e se casam. Depois, não esperam uma maturação do matrimônio e logo optam pelo divórcio.
As duas justificativas que mais ouço para rompimento e dissolução das entidades familiares são a de que “acabou o amor” e “incompatibilidade de gênios”.
No mais, desde 2010 a Constituição Federal permite ao casal, que não tenha filhos menores de idade, ou incapazes, realizem o divórcio no cartório, com a presença de um único advogado representando ambos. A decisão sai no mesmo dia.
Não acredito que o casamento tenha caído em desuso, mas as ideias imediatistas da sociedade atual, talvez, estejam modificando a escolha da via do matrimônio.

Fabrício Posocco é professor universitário e advogado especialista em direito civil e de família, sócio proprietário do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores (www.posocco.com.br)