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Os planos de saúde, reajuste e a revisão contratual

O aumento nos planos de saúde individuais, divulgado na primeira semana de junho, assustou a todos, pois o reajuste autorizado é bem maior do que a inflação. A Agência Nacional de Saúde autorizou, e os planos de saúde individuais e familiares vão ficar até 13,55% mais caros. Esse aumento é mais do que o dobro da inflação do ano passado.

É o maior desde a criação da ANS, há 15 anos. Justificou o índice alto com os custos do setor, como investimento em novas tecnologias. Além de considerar a média dos reajustes dos planos de saúde coletivo definidos em negociação entre empresas e operadoras. Importante citar, que o reajuste dos planos coletivos, que a ANS usa como base para reajustar os individuais, não é controlado pela Agência.
O fato é que os reajustes devem ser ponderados pela ANS, o equilíbrio deve sempre modular essa relação de consumo, pois a Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças segundo a OMS.
O artigo 196 da Constituição Federal prevê que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Cláusulas leoninas nos contratos de plano de saúde devem sempre ser questionadas, pois é possível uma revisão desse contrato, se necessário na via judicial. Os consumidores devem ficar atentos e buscar seus direitos.

Hilton de Souza – OAB/SP 262.657 – Advogado – hsouza@adv.oabsp.org.br